NÃO ACATOU DILIGÊNCIA CAUTELAR

Castro Azevedo,ex-presidente da Câmara Municipal de Águeda, foi acusado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra da prática da autoria material e concurso efectivo dos crime de desobediência qualificada e de abuso de poderes, na forma continuada.

Não acatou diligência cautelar

Castro Azevedo éacusado de não ter acatado uma diligência cautelar, decretada pelo Tribunal de Águeda, que foi entreposta por uma das herdeiras de um terreno onde foi construído o Centro Municipal de Canoagem de Águeda.

Esta infra-estrutura, que foi inaugurada no dia 7 de Setembro de 2004 e encerrada em finais de 2005, poderá ser demolida, uma vez que a autarquia deixou caducar a declaração de utilidade pública.

Segundo a acusação, Castro Azevedo “sabia que tinha sido proferida uma diligência cautelar por quem, para tanto, tinha legitimidade e que, se a não acatasse, incorreria em responsabilidade criminal”.

Aliás, a acusação refere que, “ao longo do tempo, o arguido foi demonstrando sempre, no que diz respeito a estes factos, um total desrespeito pelo cumprimento de determinadas regras e formalidades que se lhe impunha observar, enquanto presidente da câmara”.

Castro Azevedo éacusado "de ter desconsiderado por completo o facto do terreno em causa ser propriedade privada e de não mostrar que a Câmara de Águeda, de qualquer forma, foi devidamente autorizada a apropriar-se, invadindo-o com máquinas e materiais, e iniciado trabalhos diversos com vista à construção do centro de canoagem”.

Em causa a imagem da câmara

O Ministério Público, na acusação, dá conta de que Castro Azevedo, “extravasando o âmbito dos seus poderes em desrespeito pelo direito de propriedade relativo ao terreno em causa e demais formalidades - que deveria observar - pôs em causa a imagem da própria Câmara Municipal que deve ser de eficácia, mas também e respeito pela lei e por todos os munícipes”.

A Câmaraviria a construir o Centro Municipal de Canoagem, tendo para o efeito requerido a declaração de utilidade pública da expropriação que, entretanto, ainda debaixo do domínio camarário do PSD, deixou caducar.

É que a declaração de utilidade pública caducou, porque não foi promovida a constituição da arbitragem no prazo de um ano, nem o processo foi remetido ao tribunal competente no prazo de 18 meses, em ambos os casos a contar da data da publicação da declaração e utilidade pública.

Assim, uma sentença proferida pelo Tribunal de Águeda julgou extinta a declaração de utilidade pública, revertendo, de novo os, terrenos para posse da herdeira.

A autarquia recorreu, mas se o Tribunal da Relação mantiver a sentença, a herdeira poderá mandar restituir o terreno ao seu estado original, mandando demolir, para o efeito, uma obra onde foram gastos mais de 350 mil euros.

Impasse

Gil Nadais, presidente da Câmara de Águeda, eleito pelo PS, disse ao Jornal da Bairrada que “a situação está num impasse e que serão tomadas medidas no sentido de desembrulhar este processo”.

Nadais explicou que mandou encerrar o Centro Municipal de Canoagem, porque “não fazia sentido andarmos a violar propriedade privada, até que o processo não estivesse concluído”. Contudo, mostrou-se optimista em relação ao desfecho deste caso.

Recorde-se que o ex-presidente da Câmara de Águeda já foi condenado num processo de denegação de justiça, enquanto que o Ministério Público recorreu do acórdão, proferido em 23 de Agosto de 2005, que o iliba por completo de um processo de peculato.

Maria Clementina, a herdeira que interpôs a providência cautelar, não quis comentar a acusação, enquanto que Jornal da Bairrada não conseguiu obter uma reacção do ex-presidente da Câmara de Águeda.


Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt

Cronologia

29 de Agosto de 2000 - A “Ipeestradas” fez deslocar para o terreno em litígio veículos e funcionários da mesma, bem como máquinas, equipamentos e areias.

15 de Setembro de 2000 - Maria Clementina Santos intentou uma providência cautelar contra o Município de Águeda e a “Ipeestadas”.

30 de Outubro de 2000 - Castro Azevedo oficiou o então Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território que a Câmara ia construir um Centro de Canoagem, junto à ponte do Ribeirinho, em Águeda, encontrando-se a obra já adjudicada”. Nesta data requereu a utilidade pública da expropriação.

13 de Julho de 2001 - Foi decretada a restituição provisória da posse do terreno em causa à herança a que pertencia, devendo a autarquia e a empresa de imediato desocupa-los.

18 de Julho de 2001 - Foi elaborado o alto de embargo na presença de todos os envolvidos no processo.

14 de Maio de 2002 - O Secretário de Estado da Administração Local que “declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa do prédio rústico sito à ponte do Ribeirinho, freguesia de Recardães.

28 de Junho de 2002 - Publicação da Declaração de Utilidade Pública, que viria a caducar porque não foram cumpridos os prazos legais previstos no código de expropriações.

7 de Setembro de 2004 - Foi Inaugurado o Centro de Canoagem que foi encerrado em finais de 2005.
Diário de Aveiro



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