domingo, 2 de Novembro de 2025  05:25
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
03-03-2011

Alteração ao Código da Estrada obriga condutores a pagar multas na hora.


Os condutores infractores que não façam o depósito do valor da multa no momento em que são autuados, verão os seus documentos e os ...

Os condutores infractores que não façam o depósito do valor da multa no momento em que são autuados, verão os seus documentos e os da viatura apreendidos, segundo uma proposta de lei de alteração ao Código da Estrada que o Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros.

"Actualmente, os condutores infractores podem e devem prestar a quantia equivalente ao valor da coima a título de pagamento (admitindo a sua culpa) ou a título de depósito (podendo posteriormente apresentar contestação). Contudo, na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Agora, a entrega do valor da multa no momento em que o infractor é autuado passa a ser feita sempre "a título de depósito, só se convertendo em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória. Tal quantia deve ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas." Porém, se os infractores não efectuarem este depósito imediato da coima, a polícia apreenderá de imediato os documentos relativos ao veículo e ao condutor, que serão devolvidos quando esse pagamento for feito ou haja decisão de absolvição.

Fonte: Público on-line


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®