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18-03-2010

Apreendidos 553 quilos de pescada branca




O Destacamento de Controlo Costeiro da Figueira da Foz apreendeu 553 quilos de pescada branca, na noite da penúltima quarta-feira, dia 10, pelas 23h, na localidade de Samel, Vilarinho do Bairro, no âmbito de uma fiscalização.

Além do proprietário não ter qualquer documento relativo ao mesmo, o pescado não apresentava as medidas mínimas legais para ser comercializado.

Aquando da acção de fiscalização, A GNR constatou que o proprietário transportava 53 sacos, contendo no seu interior pescada branca, num total de 553 kg, sem que o proprietário apresentasse qualquer documento relativo à mesma.

De acordo com fonte policial, “veio ainda a verificar-se que, depois de medida, esta variava entre os 12 e os 23 cm, quando o mínimo legal admissível é de 27 cm. Por este motivo, todo o pescado foi apreendido e sujeito a controlo higio-sanitário, sendo, depois de atestada a sua qualidade, entregue a instituições de solidariedade social, contribuindo também, desta maneira, para minorar as dificuldades de todos quantos por estas são apoiados”.

Riscos. Recorde-se que a pescada branca é uma espécie considerada em risco, estando por isso sujeita a um regime de controlo por quotas e dos tamanhos mínimos admissivéis.

A GNR faz saber que a captura deste tipo de pescado e posterior comercialização constituem um enorme risco, por várias ordens de razão: Em primeiro lugar, porque, ao capturar a pescada enquanto juvenil, não permite a sua reprodução, colocando em causa a manutenção da espécie; Depois, porque foge ao regime de controlo das quotas, única forma de controlo das quantidades capturadas, introduzindo assim um elemento de falsidade no regime instituído; Ainda porque foge ao controlo higio-sanitário, não permitindo assim comprovar a qualidade do pescado à venda.

A este título, recorde-se, este Destacamento apreendeu na corrente semana, várias dezenas de Kg de pescado sem condições, sem que este estivesse em condições para ser comercializado, podendo assim colocar em risco a saúde pública; também porque, ao fugir ao regime de primeira venda, vulgo venda em lota, foge ao pagamento dos impostos e contribuições sociais devidas, e finalmente porque aqueles que praticam este tipo de infracções obtêm um lucro que introduz distorções no mercado, perante aqueles que cumprem as regras estabelecidas.

Este Destacamento continuará a envidar todos os esforços no sentido de não permitir este tipo de infracções.


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