domingo, 2 de Novembro de 2025  15:34
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
19-01-2011

Tribunal leva a julgamento elementos da GNR acusados de corrupção



O Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro decidiu hoje levar a julgamento os dois elementos da extinta Brigada de Trânsito da GNR alegadamente envolvidos num esquema de corrupção, tendo despronunciado seis arguidos, disse fonte judicial.

O juiz António Costa Gomes decidiu pronunciar os militares – um cabo e um soldado do sub-destacamento de Trânsito da GNR de Santa Maria da Feira – pela prática em co-autoria de 11 crimes de corrupção passiva, um dos quais na forma tentada, e um crime de abuso de poder.

O cabo da GNR foi ainda pronunciado como autor material de seis crimes de corrupção passiva, dois crimes de abuso de poder e um crime de prevaricação.

O juiz de instrução retirou, no entanto, da acusação que pendia sobre este arguido seis crimes de corrupção passiva.

Os militares irão sentar-se no banco dos réus juntamente com outro elemento da GNR do destacamento do Porto, que foi pronunciado por um crime de corrupção passiva.

A julgamento vão também outros 10 arguidos (seis pessoas e quatro empresas) que foram pronunciados por corrupção activa.

Os restantes seis arguidos – dois empresários, duas empresas e dois responsáveis da BRISA – acabaram por não ser pronunciados.

O juiz de instrução decidiu ainda manter as medidas de coação para os principais arguidos, nomeadamente a obrigação de não contactarem entre si ou com os outros arguidos e testemunhas, a suspensão do exercício de funções na GNR e a caução já prestada.

Os restantes arguidos ficam a aguardar o início do julgamento com Termo de Identidade e Residência.

Com a decisão instrutória de hoje, ficaram pronunciados 13 dos 19 arguidos que haviam sido acusados pelo Ministério Público (MP).

No despacho de acusação, o MP acusava os agentes de entre 2006 e 2009 terem recebido vantagens patrimoniais e não patrimoniais (quantias monetárias, pagamentos de almoços e abastecimentos gratuitos de gasóleo) para não autuarem as infracções detectadas, durante as operações de fiscalização de trânsito.

De acordo com o mesmo documento, os arguidos terão ainda concertado com responsáveis de empresas acordos prévios para que não procedessem à fiscalização ou autuação dos veículos pesados afectos às suas empresas.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®