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11-05-2012

Autor de carjacking condenado a quatro anos e meio de prisão



O autor de um roubo, pelo método de carjacking em Sangalhos, foi condenado, na penúltima quinta-feira, a quatro anos e meio de prisão pela prática de um crime de roubo. A pena foi atenuada, porque o indivíduo, de 36 anos, natural da Golegã, residente em Anadia,   impediu que os seus comparsas abusassem sexualmente da vítima.

Paulo Jorge Fernandes, a cumprir cadeia no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, na ala de segurança por ter agredido um recluso, foi o único de quatro indivíduos, que roubaram, em janeiro de 2010, uma mulher, funcionária das Caves Aliança, a ser detido.

Ameaças. O caso remonta a 22 de janeiro de 2010, quando a vítima, cerca da 1h30, após um jantar, estava a sair das Caves Aliança, em Sangalhos. Foi surpreendida, quando estava prestes a sair de carro, pelo quarteto que se aproximou do mesmo, bloqueando e impedindo-a de sair.

A vítima ainda trancou as portas, numa última tentativa de se proteger. Os indivíduos amearam-na para abrir as portas, mas não conseguindo, acabaram por quebrar o vidro do lado do condutor, destrancando as portas.

De seguida, o arguido e um outro indivíduo entraram no carro, ficando a vítima ao colo do arguido. Procederam à vendagem dos olhos de Maria Silva e colocaram o carro em marcha, sendo seguido pelos outros dois comparsas, cujas identidades não foram apuradas.

A dada altura, os indivíduos pararam e vasculharam os haveres pessoais da vítima, entre os quais um cartão de multibanco. Obrigaram-na de seguida a fornecer o código do cartão. Já na posse do pin, os arguidos deslocaram-se todos no carro da vítima e percorreram várias caixas multibanco, abandonando-a nas proximidades de Cantanhede.

Oposição. Durante o julgamento, a vítima contou ao tribunal alguns factos que levaram o coletivo a fazer uma alteração não substancial dos factos constantes da acusação, nomeadamente dando conta que os agressores encostaram no pescoço da vítima um objeto não identificado e que a determinada altura os restantes elementos do quarteto começaram a puxar a roupa da vítima com o objetivo de manter contactos de natureza sexual. Contudo, o arguido manifestou a sua oposição, dizendo que “não tinha sido esse o objetivo que os movera”, assim como “se certificou de que a vítima se conseguisse orientar no caminho para casa e ainda lhe restituiu a aliança de casamento que tinha sido retirada em momento anterior. O arguido ainda lhe deixou ficar um telemóvel

“Foi um rebate de consciência” que, segundo o juiz, funcionou como uma atenuante para o cadastrado de 36 anos, que já conta sete condenações por roubo e furto. No entanto, o magistrado recordou que “o ato cometido é bastante censurável, até porque a vítima passou momentos de terror e ficou traumatizada”.

O magistrado lamentou que o arguido não tivesse assumido os factos em tribunal, já que Paulo Fernandes negou sempre a sua participação no crime, mas o casaco com padrão pouco vulgar e o boné, que foram apreendidos em sua casa, correspondem aos que foram captados pelas imagens de videovigilância de um dos multibancos de onde levantaram dinheiro. O arguido foi detido, dias mais tarde, após uma prima do arguido, a quem este lhe vendeu o telemóvel, ter ativado o dispositivo.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


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