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05-04-2013

Tribunal Constitucional chumba quatro artigos do Orçamento de Estado deste ano



A fiscalização da constitucionalidade dos artigos 29.º e 77.º foi pedida pelo Presidente da República e por toda a oposição. Já o Provedor de Justiça pediu apenas a fiscalização da suspensão do subsídio dos pensionistas e da contribuição extraordinária de solidariedade, esta última considerada conforme à Lei Fundamental.
O corte do pagamento do subsídio de férias ou equivalente para os funcionários públicos (artigo 29.º) começa a ser feito nos 600 euros, de forma progressiva, até aos 1100 euros, onde passa a ser total. O corte é aplicado com a mesma fórmula aos aposentados e reformados, mas refere-se a apenas 90 por cento do subsídio de férias (artigo 77.º).
A fiscalização dos artigos 31.º, relativo à extensão do corte do subsídio de férias aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários, e 117.º, que criou uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego, foi pedida por PCP, BE e Verdes.
A decisão foi lida pelo relator conselheiro Carlos Cadilha, no Tribunal Constitucional, em Lisboa.


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