sábado, 13 de Setembro de 2025  10:51
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Regresso às Aulas

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Bavaroise de Laranja e Iogurte

Bavaroise de Laranja e Iogurte

Lave bem as laranjas e os limões. Corte em tiras finas a casca (sem a parte branca) de 1 laranja e de 1 limão para ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
13-07-2013

Cadeia para homem que abusou de criança em casa



Um sexagenário foi ontem condenado, pelo Tribunal de Águeda, a uma pena de três anos, a cumprir na cadeia, por ter abusado de uma menor de 13 anos.
Segundo o Ministério Público, António C., de 65 anos, submeteu a rapariga a abusos quando esta tinha apenas 13 anos e, quando a vítima tinha 14, manteve relações sexuais com ela.
O colectivo de juízes condenou-o a dois anos e meio de prisão, por um crime de abuso sexual de crianças, e a um ano e meio de cadeia, pelo crime de actos sexuais com adolescente, fixando o cúmulo jurídico em três anos de prisão efectiva.
Os factos que estiveram em julgamento remontam a 2011 e 2012 e ocorreram na habitação do homem, situada em Macinhata do Vouga.
Ao tribunal, o arguido confessou os crimes de que estava a ser acusado, embora minimizando a sua gravidade. Garantiu ter sido enganado pela rapariga, que era neta de uma amiga, que o fez passar por “totó”, desvalorizando o seu comportamento.
Por este motivo, o juiz-presidente explicou que o colectivo excluiu a hipótese de suspensão da pena, uma vez que não foi demonstrado qualquer arrependimento.
Durante a leitura do acórdão, o presidente do colectivo de juízes explicou que “o tribunal não acreditou na ingenuidade do arguido”, que deveria saber que estava a infringir a lei.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®