domingo, 2 de Novembro de 2025  16:23
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
01-04-2003

Tribunal Militar absolve elementos da GNR


Coimbra / Anadia

Coimbra Tribunal Militar absolve elementos da GNR acusados de violência O Tribunal Militar de Coimbra absolveu hoje quatro elementos da GNR que eram acusados de actos de violência e de outras práticas ilícitas quando estavam colocados no posto de Anadia, no distrito de Aveiro. O colectivo de juízes considerou improcedentes as acusações de que vinham acusados um cabo, dois soldados e o comandante do Destacamento Territorial de Anadia à altura dos actos em causa (1998 e 1999). Os três militares eram acusados de várias agressões físicas e verbais a suspeitos detidos no decurso de investigações e de os terem obrigado a permanência forçada no posto da GNR e sujeito a interrogatórios irregulares, impedindo-os também de contactar familiares ou defensores. Por seu turno, o então comandante do Destacamento era acusado de não ter procedido disciplinar nem criminalmente contra os três militares, com intenção, segundo a acusação, de os encobrir, o que foi considerado improcedente. «Não se provou que os réus tenham cometido os ilícitos criminais de que vinham acusados, mas poderão ter acontecido algumas irregularidades«, declarou o juiz auditor, ilibando, contudo, o comandante do Destacamento de «qualquer ilegalidade que possa ter acontecido«. Ao fundamentar o acórdão, aprovado por unanimidade, o juiz auditor invocou o princípio «in dubio pro reu«, frisando que para haver uma condenação tem de se verificar «uma prova redundante e forte, que não deixe quaisquer dúvidas ao Tribunal«. O Tribunal sustentou o apuramento da matéria de facto em múltiplos depoimentos dos réus e de testemunhas, durante a audiência de julgamento, e em vários documentos (incluindo diversos louvores aos militares), tendo concluído que não foi feita prova dos ilícitos criminais apontados aos réus. Foi apurado que, no período em causa e no âmbito de investigações efectuadas pelos militares, foram levados a cabo interrogatórios informais a vários cidadãos, que não foram, contudo, formalmente constituídos como arguidos. Foi também dado como provado que um destes homens, interrogado num caso de tráfico de droga e roubo, teve de receber tratamento médico no Hospital de Anadia na sequência do interrogatório a que foi submetido no posto da GNR. Uma busca sem mandato feita a uma residência, em que um dos três militares do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Anadia se apresentou armado com uma arma automática G-3, foi explicada hoje como tendo sido concretizada com a concordância do arguido. «Encontramo-nos num terreno pantanoso, em que a segurança dos cidadãos deve ser equilibrada com o direito às liberdades individuais«, frisou o juiz auditor. Para o advogado de defesa dos três principais réus, a sentença «dignifica o Tribunal«. Na sua perspectiva, tratou-se de uma «decisão humana« que pôs termo às «angústias dos militares e dos seus familiares, perante uma acusação que os trouxe ao Tribunal de uma forma imprudente«. «Só se deve trazer uma acusação a Tribunal quando há quase uma certeza de condenação«, sustentou Manuel Matos aos jornalistas, classificando o processo como «uma manobra, uma cabala«, embora sem detalhar. (14 Mar / 13:30) Lusa

ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®