domingo, 2 de Novembro de 2025  20:49
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
24-11-2014

Debate sobre criminalização de maus tratos a animais confirma "evolução na mentalidade".


O PSD de Águeda promoveu um debate sobre maus-tratos dados aos animais e as alterações legislativas que tornam mais pesadas as penas. ...

O PSD de Águeda promoveu um debate sobre maus-tratos dados aos animais e as alterações legislativas que tornam mais pesadas as penas. O advogado Antero Almeida refere que a recente alteração ao Código Penal, através da Lei 69/2014, que vem criminalizar os maus tratos aos animais de companhia aconteceu uma vez que a legislação existente teve aplicabilidade sempre em “âmbito muito reduzido.”

Destacou que a alteração de consciência social e a normal evolução na mentalidade de cada um e de toda a sociedade em geral, culminou na aprovação desta alteração legislativa.

Reforçando que “estamos agora perante um crime público que apenas depende de uma denúncia, para que as entidades sejam obrigadas a atuar.”

“Deixamos para trás um tempo em que os animais de companhia eram objetos, aos olhos da Lei, para passarmos a ter termos como “dor”, “sofrimento” e “maus tratos físicos” (no que aos animais diz respeito) presentes na nossa legislação penal”, relevou Antero Almeida.

“As penas de um ano de prisão e multa até 120 dias no caso de maus tratos, serão dobradas para 2 anos de prisão ou 240 dias de multa se desses maus tratos resultar a morte ou privação de um órgão.

O abandono de animais de companhia passou também a ser considerado crime, para o qual é prevista uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.”

A oradora Carolina Pereira, Presidente da Direção da Associação dos Amigos dos Animais de Águeda, lembra que pela experiência diária que a Associação A4 enfrenta, “o abandono é o mais difícil de provar tirando casos com provas concretas como por exemplo abandonar o animal na própria casa, pois os casos de animais encontrados com chip não são automaticamente prova de abandono pois o dono pode sempre alegar que o animal fugiu ou se perdeu”.

Destacou ainda que “a designação dos maus tratos é mais extensa e que deve abranger situações como privação de alimento ou água, privação de abrigo, privação de cuidados médicos ou mesmo privação de mobilidade adequada ao porte do animal.”


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®