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01-04-2003

Prisão até 11 anos no caso de haxixe


Mealhada

Mealhada Prisão até 11 anos no caso dos 808 quilos de haxixe O Tribunal da Mealhada condenou hoje a penas entre os seis anos e dois meses e os 11 anos de prisão a quatro envolvidos no tráfico de 808 quilos de haxixe, num caso que remonta a 1999. A pena de hoje foi o culminar da repetição do julgamento, cuja primeira realização, na Comarca de Coimbra, foi anulada devido a dúvidas nas provas apresentadas pela Polícia Judiciária. As penas mais pesadas, reportadas a tráfico agravado, foram aplicadas a um ex-agente da Polícia Judiciária (PJ), considerando o seu estatuto, e a um comerciante de Penafiel, por ter antecedentes relacionados com o tráfico de droga e por posse de arma. Embora condenado também por tráfico agravado e posse de arma, um industrial de Montalegre viu a pena reduzida, beneficiando da confissão que fizera em tribunal. Um pedreiro reformado também de Montalegre, foi dado como envolvido apenas em tráfico simples, pelo que a sua pena foi a mais leve. O presidente do colectivo desvalorizou a «teoria da conspiração«, numa alusão ao eventual recurso da PJ, neste caso, a métodos de investigação ilegais. Contudo, a defesa escudou-se precisamente nesse ponto para sustentar o anúncio do recurso - de três dos condenados - para a Relação de Coimbra. Artur Marques, advogado do industrial de Penafiel, sustentou que o resultado do julgamento seria outro se fossem ouvidas duas testemunhas requeridas - alegados colaboradores externos da PJ - cuja localização foi dada como impossível pelo Tribunal. Durante todo o julgamento, a Defesa insistiu na forma alegadamente ilegal como as provas foram obtidas, chegando a acusar a PJ de recorrer a agentes provocadores. Ao contrário dos agentes infiltrados - legais, desde que a sua missão seja controlada pelo Ministério Público -, os agentes provocadores são proibidos por lei. «A utilização de agentes provocadores é indigna de um país civilizado«, afirmara, nas alegações finais, o advogado Augusto Murta, defensor do arguido acusado de transportar a droga, o pedreiro reformado de Montalegre. «Considero lamentável que o próprio Estado leve pessoas a praticar crimes«, acrescentara o advogado. Agora, porém, Augusto Murta foi o único advogado a abdicar do recurso, «não por vontade própria, mas porque o cliente assim quer«, confirme explicou aos jornalistas. Este foi o segundo julgamento do caso dos 808 quilos de haxixe, depois de uma instância superior ter considerado ilegais algumas das provas produzidas e consideradas na comarca de Coimbra, em Novembro de 2000. Nesse primeiro julgamento, os quatro arguidos tinham sido condenados a penas entre os oito anos e oito meses e 13 anos de cadeia. O caso remonta a 1999, quando a PJ apreendeu em Ceira, Coimbra, uma carrinha com 28 fardos de haxixe (808 quilos). A viatura, conduzida pelo pedreiro reformado, provinha de Torres Vedras e seguia para Chaves. (15 Jul / 14:25)

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