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01-04-2003

Silvado incomoda moradores


Sangalhos

Sangalhos Silvado incomoda moradores Já não é a primeira vez que o tema vem a lume. Na época de Verão, os silvados são uma das maiores preocupações dos habitantes das zonas rurais que passam a época do calor com o coração nas mãos, à espera que um incêndio ou uma queimada mal orientada, coloquem os seus bens em risco. Isso mesmo é o que se passa em Sangalhos, mais concretamente na Rua do Mercado. Joaquim Pinto é proprietário de uma habitação que está localizada paredes meias com um silvado de grandes dimensões que lhe tira o sono. Desesperado com o estado em que se encontra o terreno particular onde proliferam as silvas e todo o tipo de bichos do mato (cobras, lagartos e ratos) confessou a JB “já não saber o que fazer”. Na realidade, este sangalhense já alertou a Junta de Freguesia para o problema que se estende ao longo de aproximadamente três mil metros quadrados de terreno, demasiadamente próximo da sua habitação. De igual forma, já alertou a GNR local para o problema que o aflige, no entanto, apesar da lei ser clara quanto a esta matéria, a verdade é que nenhuma das entidades contactadas conseguiu, até ao momento, resolver esta questão. Joaquim Pinto alerta que “se cai ali um cigarro é como pólvora já que está tudo seco. Tudo, à volta, arde em poucos minutos”, recordando ainda que “eu já andei perto do meu muro a limpar e a desbravar, sempre à espera que a proprietária do terreno lá metesse uma máquina a limpar aquilo”. Limpeza essa que aconteceu na última semana, mas apenas parcialmente, na medida em que os proprietários do terreno se limitaram a lá colocar veneno para matar as silvas, mas deixando as silvas e mato secos no terreno”. Facto que o está a deixar desesperado, até porque, como avançou, “da forma como está agora é um perigo. Já imaginou aqui um incêndio, entre as casas. Depois, a lei está do meu lado e é clara”. De acordo com o Decreto-Lei nº 334/90 de 29 de Outubro de 1990, “constitui contra-ordenação punível com coima de 40 a 500 mil escudos, no caso de pessoas singulares, a violação do dever que incumbe ao respectivo proprietário de, alínea b) limpar o mato num raio mínimo de 50 m à volta de habitações, dependências, estaleiros, armazéns, oficinas e outras instalações.” Mais à frente, e no mesmo Decreto-Lei, artigo 3º, nº3 “é competente para a aplicação das coimas previstas no presente diploma o presidente da Câmara Municipal, ou o comandante da Guarda Nacional Republicana, ou a Direcção-Geral das Florestas, ou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza da área onde foram praticados os factos integradores de contra-ordenação.” A JB, Joaquim Pinto afirma “só querer justiça e que alguém tome uma medida concreta em relação a um problema que aflige por muitos sítios da freguesia tantas pessoas que se vêem a braços com vizinhos pouco limpos e com pouco brio nas suas propriedades”. (21 Ago / 13:23)

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