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01-04-2003

EMISSORA VOZ DA BAIRRADA – COOPERATIVA DE RADIODIFUSÃO, CRL


C. ao Director

Carta ao Director EMISSORA VOZ DA BAIRRADA – COOPERATIVA DE RADIODIFUSÃO, CRL. Dada a falta de verdade das afirmações relacionadas com a EVB – CRL. constante a folhas 17 do número 1662 do Jornal da Bairrada de 21 do corrente, a sua Direcção sucintamente esclarece: 1.Apresentou na globalidade e na A. Geral de 8 do corrente, o pedido de demissão, de encontro às intervenções da maioria dos cooperantes presentes, no sentido da necessidade de eleição de nova direcção, tendo antes retirado a proposta e as variantes A), B) e C), respeitantes ao ponto único da ordem de trabalhos “ Tomada de decisão para viabilização da EVB – CRL.”, que tinha sido marcada no decorrer da A. Geral de 11.10.2002, onde, de idêntico modo, a Direcção retirou a proposta, sensível aos argumentos de alguns cooperantes, face à informação relacionada com a “Análise do Momento Actual da EVB – CRL.”. 2.Também os membros da Mesa e do Concelho Fiscal da EVB – CRL., face à interpelação do Presidente da Mesa da A. Geral colocaram os seus lugares à disposição, demitindo-se, possibilitando, de imediato, eleições para todos os órgãos e condições legais de concorrerem a quaisquer órgãos, pois, segundo o Código Cooperativo no seu artigo 42º, elucida, que é incompatível a simultaneidade de concorrer e ser membro, da Mesa da A. Geral, da Direcção e Concelho Fiscal, já que as eleições realizadas no dia 26.01.2001, o foram para 2001/2004. 3.Foi marcada para o dia 28 do corrente (28.11.2002) a A. Geral, tal como o J. Bairrada anuncia fls.12,com o ponto único da ordem de trabalhos – “ Eleição dos Órgãos Sociais da EVB – CRL., Mesa da A. Geral, Direcção e Concelho Fiscal”. Qualquer cooperante, face aos estatutos, ao Código Cooperativo e demais legislação aplicável, tem todas as condições para apresentar lista(s) aos mesmos órgãos. 4.Não receia qualquer auditoria às contas, até pela estabilidade dos membros do Conselho Fiscal, dada a qualidade de órgão de controlo e fiscalização da cooperativa e as suas competências (Artigo 61º, Capitulo V do Código Cooperativo) inclusive pelas diminutas receitas e despesas anualmente verificadas. 5.A proposta apresentada de ser entregue por dação em cumprimento o seu imóvel, situado na rua Padre Acúrcio, 187 – 3º, em Oliveira do Bairro, devia e deve-se à necessidade de pagar compromissos assumidos para e por cooperante da EVB – CRL., no valor de 63.445,51 Euros (12.719.682$00) consciente que está que o imóvel poderá ter um valor à volta de 100.000,00 euros (20.000.000$00) para a finalidade da sua construção (sede da EVB) mas se for outra a finalidade (habitação/comércio) depois de autorizada pela Câmara Municipal e pelos condóminos do prédio, poderão ter de ser enfrentados custos adicionais da ordem de ± 47.385,80/49.879,79 Euros (9.500/10.000 contos). 6.Nunca a EVB – CRL. esteve associada ao PSD, embora tenha sido obtida a concessão do alvará quando o PSD tinha a presidência da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o que deixou de verificar-se em 1 de Janeiro de 1990. 7.Só com a deturpação da verdade, pode afirmar-se, convencido que alguém, que pode inventar e ser tudo, não assumindo as responsabilidades ligadas aos actos praticados. 8.Estamos convencidos que, após o dia 28 do corrente, os membros dos órgãos sociais eleitos saberão dignificar os cargos e dar a conhecer oportunamente os prejuízos e os benefícios causados por alguns. Oliveira do Bairro, 23 de Novembro de 2002. A Direcção da EVB – CRL. (27 Nov / 10:19)

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