domingo, 2 de Novembro de 2025  22:10
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
01-04-2003

PSD admite que Cruz Silva seja ouvido a pedido de Ministério Público


Águeda

Águeda PSD admite que Cruz Silva seja ouvido a pedido de Ministério Público O PSD admite que o deputado António da Cruz Silva possa ser ouvido pelo Ministério Público nas investigações sobre alegado peculato e corrupção na câmara de Águeda, disse hoje à agência Lusa o líder parlamentar social-democrata, Guilherme Silva. «É orientação do PSD colaborar com as instituições judiciais e judiciárias«, afirmou Guilherme Silva, adiantando que «se for colocada essa hipótese, o próprio deputado (Cruz Silva) quererá cooperar e colaborar«. A Polícia Judiciária revistou segunda-feira a casa de Cruz Silva, deputado e líder do PSD/Águeda, cuja empresa Unicola foi associada ao caso de peculato e corrupção que levou o tribunal a constituir como arguido o presidente da câmara de Águeda, Castro Azevedo. Ressalvando que o ministério público não pediu ainda para ouvir Cruz Silva ou constitui-lo como arguido, Guilherme Silva notou que o consenso na comissão parlamentar de Ética é de que «a imunidade parlamentar não funciona no caso de actos exteriores à actividade parlamentar«. Embora o ministério público não possa pedir o levantamento da imunidade parlamentar, pode pedir autorização para que um deputado seja ouvido no âmbito de investigações. O estatuto dos deputados diz que «não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos sem autorização da Assembleia«. O estatuto refere ainda que «nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito«. (21 Jan / 15:11)

ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®