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01-04-2003

Governo vai legislação autónoma


Cães Perigosos

Cães perigosos Governo vai criar legislação autónoma e alterar lei de 2001 O governo vai «em breve« alterar a legislação que define os requisitos para possuir animais perigosos e autonomizar a questão dos cães potencialmente violentos através de uma lei própria, soube a Agência Lusa junto de fonte oficial. O decreto-lei 276/2001, que define um conjunto de normas tendentes a pôr em aplicação a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos, foi recentemente avaliado e na sua aplicação detectadas «lacunas«. Fonte do secretário de Estado Adjunto e das Pescas disse à Lusa que a avaliação foi solicitada em Setembro do ano passado e está em fase de conclusão. Entre as várias «lacunas« encontradas na aplicação desta lei constam «dificuldades em pôr em prática a obrigatoriedade de todos os animais possuírem uma licença«, avançou a mesma fonte. Também se revelou difícil a identificação com rigor da ligação entre o animal e o seu detentor. Perante este cenário, o governo prepara-se para alterar o decreto-lei 276/2001 e autonomizar - mediante uma lei própria - a questão dos cães alegadamente perigosos. Actualmente, a lei exige aos detentores de cães potencialmente perigosos uma série de condições, a começar por uma licença que teria de ser requerida nas câmaras municipais, competência mais tarde transferida para as juntas de freguesia. Esta licença, no caso de animais potencialmente perigosos - como o pit bull - só poderia ser passada após «um parecer favorável, obrigatório, do médico veterinário municipal da área do alojamento«. O município só poderá, segundo a lei em vigor, outorgar esta licença no caso dos requerentes - os donos dos canídeos - preencherem requisitos como «ser maior de idade e não estar interdito, por decisão judicial, para gerir a sua pessoa e os seus bens«, «não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo«. Tem ainda de verificar-se «a ausência de sanções por infracções em matéria de detenção dos animais«. Na altura em que é solicitada a licença, o dono tem ainda de apresentar «documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros que possam ser causados pelos animais« em questão. Apesar destes requisitos, os donos que queiram legalizar o seu animal apenas são confrontados com a exigência de apresentar na altura do pedido de licença o boletim de vacinas do cão - com a vacina anti-rábica já administrada -, a identificação do canídeo, passada por um veterinário, o bilhete de identidade e o número de contribuinte do dono. Lusa (22 Jan / 10:03)

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