domingo, 2 de Novembro de 2025  17:33
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
01-06-2015

Associação de Solidariedade de Estarreja e ADRA debatem em tribunal isenção de pagamento de água a famílias de baixos recursos.



A Associação de Solidariedade Estarrejense "ganhou" a ação intentada pela empresa Águas da Região de Aveiro sobre o pagamento de água no caso de três habitações que estavam isentas desde os tempos em que a autarquia tinha tutela das águas. A ADRA reclamava o valor de cerca de 600 euros de água fornecida a uma casa da Urbanização da Póvoa e a duas casas do Bairro da Brejinha, arrendadas a famílias de baixos recursos económicos, entre elas a da “Bisca”.

Segundo a advogada da ASE, Marisa Macedo, «a ASE sempre se defendeu dizendo que, quando a ADRA recebeu o sistema de água e saneamento do concelho de Estarreja, sucedeu na posição contratual de prestadora de serviço ao Município de Estarreja". Ainda segundo a advogada, "se a Câmara, no âmbito dos seus apoios sociais, na altura, fornecia água de borla àquelas habitações, a ADRA não podia vir cobrar tal dinheiro, porque, contratualmente, ocupa a mesma posição da Câmara, o que, agora, foi aceite pelo tribunal”.

Esta acção já teve recurso para o Tribunal da Relação, uma vez que, em primeira instância, o tribunal de Estarreja declarou-se incompetente para julgar. Determinante para o curso da ação foi o depoimento do ex-presidente da Câmara de Estarreja, Vladimiro Silva, indicado como testemunha, num processo em que a autarquia terá alegado não encontrar qualquer documento onde constasse que a ASE não pagava água daquelas casas.

Vladimiro Silva confirmou que a Câmara a que presidiu, por unanimidade do executivo, tinha decidido fornecer água àquelas casas de famílias carenciadas, sem qualquer custo, tal como acontecia desde a presidência de Lurdes Breu. “A ASE congratula-se com esta decisão do tribunal, reafirmando que a mesma constitui um incentivo acrescido e uma forte motivação, para que continue com o seu trabalho social em prol das famílias carenciadas do município”.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®