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12-10-2016

Reabilitar casa dá direito a pagar menos IMI e IVA



A entrada em vigor das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Oliveira do Bairro, Mamarrosa, Troviscal, Oiã, Bustos e Palhaça implica a atribuição de benefícios fiscais para os prédios localizados nessas áreas, objeto de ações de reabilitação, das quais resulte um estado de conservação do imóvel/fração, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção.
Estes incentivos e benefícios, associados aos impostos municipais, passam pela isenção do IMI por 5 anos (a contar da conclusão da reabilitação) e por 3 anos (após aquisição para obras de reabilitação), pela isenção de IMT na primeira transmissão onerosa e pela aplicação da taxa reduzida de IVA a 6%, em empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos. Paralelamente, e de forma cumulativa, estão ainda previstos incentivos financeiros associados às taxas municipais, com isenção para a ocupação do espaço público por motivo de obras de reabilitação e para as taxas previstas no RMUE – Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Para obtenção destes benefícios, e antes da realização de qualquer obra, deve ser requerida à Câmara Municipal de Oliveira a realização de uma vistoria para determinar o nível de conservação do imóvel/fração anterior à ação de reabilitação. De seguida, a autarquia procede a uma visita técnica ao imóvel/fração, elaborando depois o respetivo relatório com identificação/determinação do nível de conservação do imóvel/fração, cujo resultado será comunicado ao requerente. Posteriormente, o requerente deverá comunicar o início e a conclusão das obras à Câmara Municipal, solicitando depois a determinação do nível de conservação do imóvel após as ações de reabilitação. Depois de nova visita técnica ao imóvel/fração para determinação do nível de conservação, a Câmara Municipal elabora o respetivo relatório técnico, onde consta a avaliação do estado de conservação do imóvel/fração, e comunica o resultado ao requerente. Se for verificada a subida dos dois níveis de conservação, o requerente deverá solicitar a emissão de certidão para obter os benefícios fiscais face à ação de reabilitação urbana realizada e proceder à apresentação da mesma junto das Finanças.
A Câmara Municipal e posteriormente a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro aprovaram em fevereiro de 2016 a criação de seis Áreas de Reabilitação Urbana, constituídas pelos núcleos urbanos da cidade e das cinco vilas do concelho, e um pacote de incentivos e benefícios, associados aos impostos e taxas municipais, a conceder aos promotores de obras que se enquadrem na regeneração urbana desses espaços e respetiva legislação em vigor.


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