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29-01-2017

Augusto Leite afasta-se da nomeação para o cargo de segundo comandante distrital.



Augusto Leite reage ao manifesto dos comandantes das corporações de Bombeiros do Distrito de Aveiro que contestavam a sua nomeação para segundo comandante distrital e diz que apesar de ter as qualificações necessárias já assumiu perante a tutela que não está disponível para o cargo.

“Perante as notícias que me apontam como novo 2º Comandante Operacional Distrital de Aveiro da Autoridade Nacional de Proteção Civil, informo, que não obstante o facto de reunir todos os requisitos necessários para o cargo, comuniquei às autoridades competentes a minha indisponibilidade para aceitar as funções”.

Em defesa da honra, o elemento dos Bombeiros da Murtosa que viu o nome associado à concelhia do PS, diz que foi passada informação que não corresponde à verdade.

Adianta que não é um "estranho" no sistema de proteção civil. Afirma-se Licenciado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro com Pós-Graduação em Gestão de Emergência e Socorro no Instituto Superior de Ciências da Informação e Administração. Atualmente com frequência no Doutoramento em Território, Risco e Políticas Publicas na Universidade de Aveiro.

Lembra que tem o Curso de Quadros de Comando, reconhecido pela Escola Nacional de Bombeiros (ENB) e outros cursos de formação e aperfeiçoamento técnico na área da Proteção Civil.

Em relação à atividade de Bombeiro, explica que ingressou no Quadro Ativo dos Bombeiros Voluntários da Murtosa, em 2007, e que sempre foi avaliado com “Bom”, exceto no ano em que terminou o curso e iniciou a atividade profissional, período que esteve no quadro de reserva.

Revela que nunca foi alvo de qualquer processo disciplinar ou repreensão e que não é presidente da comissão política concelhia do PS Murtosa.

“Por último, dizer que a única informação que corresponde inteiramente à verdade, é o facto de eu ser Bombeiro de 3ª Classe – uma classe tão digna, como qualquer outra nos Bombeiros e da qual muito me orgulho de pertencer. Mas a respeito deste assunto, também é importante clarificar, que para exercer as funções de CODIS ou 2º. CODIS, não é sequer necessário ser Bombeiro”.


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