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11-11-2017

Câmara de Ovar mantém política fiscal com "incentivos e benefícios".



A Câmara de Ovar aprovou o pacote fiscal para 2018. Decisão tomada por maioria com a fixação das taxas do IMI em 0,38% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI; Isenção da Taxa de IMI, por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objeto de Ações de Reabilitação; Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;

Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria; Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente e a Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI.

A autarquia aprovou a manutenção da redução de 2 pontos percentuais na taxa de IRS.

Fixou em 3% a taxa de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares abdicando, novamente, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar, ou seja, de cerca de 830 mil euros.

Quanto à Taxa da Derrama fixou em 1,5% com isenções. Continua a isentar Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2017, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros e a empresas com sede no concelho que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2017.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem ficou em 0,25%.

Na terceira reunião da Câmara Municipal de Ovar, os Impostos Municipais foram o tema central, tendo Salvador Malheiro anunciado e reforçado a “aposta numa estratégia de continuidade de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes e da criação de emprego no território do concelho”, afirmando “desde 2013 adotámos uma estratégia clara de alívio da carga fiscal dos nossos munícipes e das nossas empresas, que se revelaram profícuos: as nossas empresas cresceram, o número de desempregados diminuiu, a população aumentou. E não podemos ficar indiferentes a estes dados. Ovar é hoje um território com mais qualidade de vida, mais empregador e mais empreendedor e a nossa estratégia é para continuar”.

 


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