domingo, 2 de Novembro de 2025  10:44
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
10-09-2018

Greve ao trabalho suplementar com efeitos no Porto da Figueira.



O Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística prolonga a greve ao trabalho suplementar. A Figueira, sob administração portuária de Aveiro, também vai continuar a sentir os efeitos da paralisação.

Protesto iniciado a 13 de Agosto e que deveria terminar esta segunda mas que agora poderá prolongar-se até ao dia 8 de Outubro.

As estruturas sindicais referem que há “situações inaceitáveis” e “feridas de legalidade” por parte das empresas com a utilização de trabalhadores “sem qualificações” para executar o trabalho dos estivadores no porto do Caniçal, na Madeira” e “violações da lei” nos portos de Leixões, da Figueira da Foz e da Praia da Vitória onde as empresas portuárias são acusadas de recorrer ilegalmente à contratação de novos trabalhadores.

O Sindicato avisa que a greve aplica-se igualmente a todas as operações realizadas em que sejam colocados trabalhadores estranhos à profissão e que não integrem o contingente efetivo e eventual à data de 1 de Julho de 2018.

    A paralisação é válida ainda durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto do Caniçal com recurso a qualquer mecânico, electricista ou qualquer outro trabalhador estranho à profissão, nomeadamente aqueles que trabalham para outras empresas ligadas aos sócios ou administradores da OPM ou da ETPRAM.

    A greve consubstanciar-se-á ainda na abstenção de todo e qualquer trabalho, em qualquer porto, durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto de Praia da Vitória com recurso a trabalhadores que tenham sido contratados após a emissão do anterior pré-aviso de greve datado de 26 de Julho de 2018.

    No porto da Figueira da Foz a greve materializar-se-á ainda na abstenção da prestação de todo e qualquer trabalho durante todas as terças e quintas feiras compreendidas dentro do período de greve assinalado, considerando-se que cada um destes dias tem início às 08 horas e termina às 08 horas do dia seguinte.

    “Exigimos que cessem imediatamente as práticas anti-sindicais nos portos nacionais e os atropelos à legislação que regulamenta o direito constitucional à greve, e se proceda a negociações nos diferentes portos, rumo a um contrato coletivo de trabalho a nível nacional, para todos os estivadores e trabalhadores portuários”.

     


    ACESSO

    » Webmail
    » Definir como página inicial

    Publicidade

    TEMPO EM AVEIRO


    Inovanet
    INOVAgest ®