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14-09-2018

Municípios nacionais ganham poder na gestão de praias e fundos comunitários.



Os Municípios Portugueses podem ter palavra mais decisiva na atribuição de fundos comunitários e na gestão das praias.

No caso do litoral podem concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como as infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos; Assegurar a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinados à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional; Concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços, e a prática de atividades desportivas e recreativas; Fiscalizar as atividades desenvolvidas; Criar, liquidar e cobrar as taxas e tarifas devidas pelas competências referidas e instaurar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais, bem como aplicar as coimas devidas.

A medida está prevista no pacote de diplomas setoriais da descentralização de competências aprovado no Conselho de Ministros esta quinta, dia de 13 de setembro de 2018

Foram aprovados os primeiros 7 diplomas que concretizam a transferência de competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais prevista na Lei-Quadro da Descentralização publicada a 16 de agosto.

O processo de transferência de competências agora aprovado é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.

As entidades intermunicipais passam a ter competência para gerir projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento.

“Elaborar, em articulação com as opções de desenvolvimento a nível regional, a estratégia global das respetivas sub-regiões, incluindo o diagnóstico e identificação das necessidades e oportunidades dos territórios”.

No policiamento de proximidade podem fazer acompanhamento das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à

prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga.

Na exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar passam a ter competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo (rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos).

Passam também a fiscalizar, instruir e decidir os processos de contraordenação relativos à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.

No empreendedorismo passam a poder promover a capacitação, o empreendedorismo, o desenvolvimento e competitividade empresarial e a dinamização de redes, nomeadamente pela participação em iniciativas ou redes europeias e internacionais de promoção da inovação e cooperação empresarial.

Na Justiça os municípios e as entidades intermunicipais passam a ter competência para participar em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres, violência doméstica e apoio às vítimas de crimes.

E têm poder de iniciativa com vista à apresentação de propostas de criação, instalação, modificação ou extinção de julgados de paz, por parceria pública com o Ministério da Justiça.

Os municípios passam a apoiar o funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIPs) das Associações de Bombeiros Voluntários e as entidades intermunicipais passam a participar na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, em ambos os casos através de parecer prévio sobre os projetos de instalação dos quartéis e sobre os programas de âmbito regional de apoio às corporações.


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