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19-10-2005

Parque Desportivo de Oia está construído ilegalmente


Oiã

A sede e o novo campo de futebol relvado da Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Oiã (ADCRA) foram construídos sem licenciamento camarário e contrariando as indicações do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), confirmou ao Jornal da Bairrada fonte camarária. No entanto, Armando Pires da Silva, presidente da Assembleia da colectividade e grande responsável da obra, refuta a notícia e diz que o projecto está legal e que estão a ser cumpridas as indicações do IDP.

Obra ilegal

Segundo fonte camarária, o complexo desportivo foi inaugurado, há poucos meses, mas continua, até agora, sem o devido licenciamento camarário, o que dificulta o apuramento de responsabilidades se, eventualmente, ocorrer um acidente nas bancadas.

A fonte refere que o IDP emitiu um parecer técnico, que, em conclusão, diz que “o estudo carece de reformulação”, mas, na realidade, a obra já foi construída e inaugurada, contrariando todo o parecer.

No documento técnico a que JB teve acesso, lê-se que “existem discrepâncias de localização, entre a planta do plano de pormenor e as de localização e implantação do referido prédio” e que “a memória descritiva e justificativa não é minimamente esclarecedora do programa adoptado, nem da existência ou não dos equipamentos desportivos que aparecem implantados”.

Necessidade de trabalhos profundos

O presidente do IDP justifica, nesse mesmo ofício, que, para uma correcta análise dos elementos de projecto disponíveis, é fundamental a apresentação da memória descritiva, fundamentando o programa adoptado e a construir, em função de que tipologias de infra-estruturas e níveis de prática desportiva.

José Manuel Constantino, presidente do IDP, mais sublinha que, no parecer que assina, “sem prejuízo das responsabilidades, legalmente estabelecidas, no que respeita ao licenciamento e gestão de equipamentos desportivos, é recomendável que a sua previsão seja feita com base em critérios gerais de planeamento”.

A mesma fonte explicou ainda ao Jornal da Bairrada que “desconhece como é que a obra poderá ser legalizada, uma vez todas as indicações do IDP foram ignoradas. Para licenciar a obra seria necessário efectuar trabalhos muito profundos”. “O que se passa é que as obras foram feitas sem qualquer tipo de parecer e licença”, reforça a fonte.

Presidente diz que está legal

Armando Pires da Silva, presidente da Assembleia Associação Desportiva de Oiã, afirma que o projecto foi aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e que a obra foi feita onde está mercê do aconselhamento feito pela Associação de Futebol de Aveiro (AFA), completamente integrada numa zona desportiva.

“A única coisa que mudou foi a localização do campo, já que “inicialmente foi feito um projecto para um campo de rugby, mas o financiamento não foi aprovado”. Contudo, “essas alterações foram efectuadas no projecto”, refere o responsável associativo, garantindo ainda que “todas as correcções que o IDP pediu, estão a ser feitas, uma vez que o interior da bancada ainda está por fazer”.

“Vamos a tempo de fazer aquilo que eles pedem”, acrescentou Armando Pires da Silva que reforça ainda que o projecto submetido à aprovação da autarquia oliveirense resulta de um parecer dado pela AFA e que “tudo está legal”.

IDP aponta erros ao projecto

O IDP recomenda que “relativamente à sede que se pretende construir, há desde já a referir os seguintes aspectos, quer funcionais, quer de dimensionamento”, desconhecendo, todavia que a sede já foi construída e inaugurada.

Cada unidade de vestiário/balneário deve dispor, no mínimo, de duas sanitas e dois lavatório; nos chuveiros em imposição frontal, a distância mínima entre paredes opostas é de 2,60 metros, o que não se verifica; A localização do posto médico não é a melhor, uma vez que não possui um acesso fácil e directo quer ao campo, quer ao exterior. Deve ainda incluir uma instalação sanitária constituída por sanita, lavatório e pia de despejos, para além de porta, com largura mínima de 1,10 metros; é errada a localização da zona de hidromassagem, já que, não faz sentido que o acesso se faça através da zona de chuveiros; não nos parece fazer muito sentido, que existam acessos diferenciados aos diferentes serviços da sede, através de varandas localizadas lateralmente à bancada e que estes não comuniquem funcionalmente; a instalação sanitária destinada ao público deficiente, ao nível do 1º piso, deve ter a porta a abrir para fora ou então de correr; no estabelecimento das bancadas, verifica-se que o número máximo de lugares entre uma coxia e uma parede, excede o disposto regulamentar, uma vez que os lugares destinados a deficientes, também não se encontram convenientemente dimensionados já que não sobra qualquer espaço para o restante público passar, quando estes se encontram ocupados, já a rampa de acesso ao edifício / bancadas, a construir, não permite a acessibilidade de deficientes uma vez que o seu desenvolvimento contraria a lei.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


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