domingo, 2 de Novembro de 2025  05:40
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
07-03-2006

O casamento é um contrato celebrado


Consultório Jurídico - Estou casada há 18 anos...

Esta rubrica está aberta a todos quantos queiram ver esclarecidos problemas e dúvidas. Para haver resposta bastará para que o leitor envie carta expondo a questão que gostaria de ver esclarecida, para o endereço electrónico, jb@jb.pt ou

Consultório Jurídico do Jornal da Bairrada
Apartado 121
3770-909 Oliveira do Bairro



Jornal da Bairrada reserva-se, no entanto, o direito de seleccionar as perguntas recebidas de acordo com os seus critérios de relevância, interesse e oportunidade, e de editar o seu conteúdo, respeitando escrupulosamente as ideias transmitidas pelos nossos leitores.

Refira-se que não são consideradas perguntas que contenham acusações ou onde sejam emitidas suspeitas relativamente a pessoas ou entidades identificáveis.

Este Consultório Jurídico visa informar os leitores sobre os seus direitos dos cidadãos, o Direito e a organização e o funcionamento da Justiça, mas não pode, como se compreende, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico. Não pode ser considerado em caso algum um substituto de uma consulta a um advogado.

O consultório jurídico, publicará, semanalmente, uma resposta, no entanto, caso o número de pedidos exceda as expectativas, poderemos, eventualmente, alargar o número de respostas.

Pergunta:

Estou casada há dezoito anos e neste momento estou desempregada e em casa. O meu marido recusa-se a dar-me dinheiro mesmo para algumas necessidades mais básicas. Ele actualmente encontra-se na reserva da Marinha. Existe no entanto uma clínica médica que penso que é pertença do casal ou seja minha também. Eu pergunto: tenho algum direito sobre a clínica que foi adquirida há cerca de seis anos e será que tenho direito a usufruir dos lucros dessa mesma clinica? A quem posso recorrer para me informar, uma vez que não tenho possibilidades económicas?


Paula Nunes*

Resposta:

Cara Leitora,

O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, com o qual os cônjuges ficam reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar e mantém-se durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges. Se a separação de facto for imputável a um dos cônjuges, ou a ambos, o dever de assistência só incumbe , em principio, ao único ou principal culpado; o Tribunal pode, todavia, excepcionalmente e por motivos de equidade, impor esse dever ao cônjuge inocente ou menos culpado, considerando, em particular, a duração do casamento e a colaboração que o outro cônjuge tenha prestado á economia do casal.

O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos. Não sendo prestada a contribuição devida, qualquer dos cônjuges pode exigir que lhe seja directamente entregue a parte de rendimentos ou proventos do outro que o tribunal fixar.

Por outro lado, a violação culposa destes deveres conjugais é fundamento de divórcio litigioso, quando essa violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum.

Questão diferente será a de saber se a clínica que refere é um bem comum do casal ou um bem próprio do seu marido, pois depende do regime de bens em que se encontra casada, e a leitora não fornece a esse respeito elementos que me permitam responder.

Por último, se se encontra numa situação de insuficiência económica , deverá dirigir-se ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social, requerendo o beneficio da Protecção Jurídica , para que de forma gratuita, lhe possa ser nomeado um Patrono (Advogado) para apreciação liminar da existência ou inexistência de fundamento legal para a sua pretensão.


*Advogada


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®