domingo, 2 de Novembro de 2025  21:49
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
11-04-2007

Em causa está a audição de duas testemunhas


Águeda - Castro Azevedo e Cruz Silva no banco dos réus no dia 24

O ex-deputado social-democrata Cruz Silva, o ex-presidente da câmara de Águeda, Castro Azevedo, e cinco empresários vão voltar a ser julgados por peculato e falsificação de documentos, por decisão da Relação de Coimbra, no próximo dia 24, pelas 9 horas, no Tribunal de Águeda.

Audição de testemunhas

Em causa está a audição de duas testemunhas e a apreciação de documentos do arquivo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Águeda, que o Tribunal da Relação admite serem relevantes para a descoberta da verdade, e que não foram levados em conta durante o primeiro julgamento.

Julgados em Águeda em 2004 e absolvidos por insuficiência de provas, voltam assim a responder porque o Tribunal da Relação deu provimento a dois recursos do Ministério Público. É que, segundo a acusação, os arguidos terão lesado o município de Águeda em mais de 250 mil euros, nos finais da década de 1990, através de fornecimentos fictícios de materiais, designadamente tubos, tintas e colas.

No entanto, o colectivo de juízes do Tribunal de Águeda absolveu os sete arguidos, fundamentado no princípio da presunção da inocência e da decisão mais favorável ao arguido.

“Entre o risco de condenar um inocente e o risco de absolver um culpado, a opção que o princípio da presunção da inocência impõe, é claramente, a de assumir o segundo risco e nunca o primeiro, fazendo prevalecer o respeito pela dignidade humana sobre os interesses da perseguição penal”, referiu, na ocasião, o presidente do colectivo de juízes.

Defesa

No primeiro julgamento, a defesa do ex-deputado do PSD e proprietário da antiga fábrica Unicola, Cruz Silva, esteve a cargo de Castanheira Neves, que procurou demonstrar que houve fornecimentos à autarquia e que os cheques desta foram para contas pessoais do seu cliente porque este decidiu não declarar ao fisco essas vendas, devido às dificuldades que a empresa vivia.

Já Castro Azevedo foi representado pelo advogado Celso Cruzeiro, que procurou demonstrar que houve fornecimentos à Câmara e aos Serviços e que o então presidente se limitou a mudar verbas de rubrica, contornando o procedimento administrativo estipulado, para responder a melhoramentos solicitados pelas populações.

Quem não viu razão para a absolvição foi o procurador José Luís Trindade que realçou que os "fornecimentos" à Câmara e aos Serviços tiveram em comum um percurso contabilístico anormal.

Crimes e Aguidos

Castro Azevedo - Dois crimes continuados de peculato qualificado; comissão e co-autoria de 39 crimes de falsificação de documento qualificado; comissão em co-autoria de dois crimes continuados de peculato, e comissão em co-autoria de 42 crimes de falsificação de documentos.

António Cruz Silva - Um crime de peculato qualificado; comissão em co-autoria de 12 crimes de falsificação de documento qualificado; comissão em co-autoria de um crime continuado de peculato, e comissão em co-autoria de 12 crimes de falsificação de documento.

Joaquim Mateus, e seus irmãos - Um crime de peculato qualificado; comissão e co-autoria de 27 crimes de falsificação de documento qualificado; comissão em co-autoria de um crime de peculato, e comissão em co-autoria de 30 crimes de falsificação de documento.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®