domingo, 2 de Novembro de 2025  16:28
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
17-12-2007

http://queixaselectronicas.mai.gov.pt.


Cidadãos vão poder apresentar queixas ou denunciar crimes pela Internet

Os cidadãos portugueses ou estrangeiros vão poder apresentar queixas ou denunciar crimes à polícia pela Internet, através do Sistema de Queixa Electrónica, segundo uma portaria hoje publicada no Diário da República.

Ofensa à integridade física simples, violência doméstica, maus-tratos, furto, roubo, burla, extorsão, tráfico de pessoas e lenocínio são alguns dos crimes que poderão ser denunciados no Sistema de Queixa Electrónica (SQE), através do endereço http://queixaselectronicas.mai.gov.pt.

O SQE é um balcão único virtual disponibilizado pelo Ministério da Administração Interna no qual os cidadãos podem apresentar denúncias de natureza criminal, incluindo queixas-crime, pelas pessoas que tenham sido ofendidas ou tomaram conhecimento da prática de um crime contra terceiros.

De acordo com a portaria hoje publicada, e que entra em vigor no sábado, o SQE constitui um serviço partilhado pela GNR, PSP e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), alojado na Rede Nacional de Segurança Interna, responsável pela sua gestão.

O Sistema de Queixa Electrónica disponibiliza ao cidadão informação de utilidade geral sobre o quadro penal e processual penal português e um canal que permite apresentar, por via electrónica e de forma segura uma denúncia.

As denúncias podem ser apresentadas por pessoas singulares, devidamente identificadas, portuguesas ou estrangeiras, residentes em Portugal ou presentes em território nacional no acto da denúncia.

O cidadão deve, em primeiro lugar, identificar-se a si, aos suspeitos e testemunhas, o tipo de queixa e o local da ocorrência.

Depois deve submeter a queixa, à qual será atribuída um número único do SQE.

Após a queixa ter sido submetida, o SQE enviará automaticamente um e-mail para a caixa de correio do queixoso identificado durante o processo de registo da queixa.

O e-mail contém um link para uma página de validação em que o cidadão terá de inserir o número de registo de queixa que apresentou.

Caso o cidadão não tenha utilizado o cartão do cidadão para se autenticar ou o sistema VIACTT (endereço de correio electrónico via CTT), deverá confirmar/validar a queixa junto de qualquer postos da GNR, esquadra da PSP, balcão do SEF em loja do cidadão ou estação dos CTT.

Só depois desta autenticação será dado seguimento à queixa, que será distribuída pelas forças de segurança em função do tipo e localização da ocorrência.

ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®