domingo, 2 de Novembro de 2025  02:27
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Inovasis Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Inovasis

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ovos no Forno

Ovos no Forno

Coza os ovos em água temperada com sal, durante 10 minutos. Ao mesmo tempo, prepare os espinafres com queijo. ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
21-05-2008

Fim do aluguer coincide com taxa de disponibilidade


Câmaras fazem render lixo com taxas

De um lado as Câmaras, do outro as associações de consumidores. A nova lei que põe termo ao aluguer dos contadores entra em vigor a 26 de Maio, mas não parece clarificar o sector no que respeita à cobrança de taxas.

É que a maioria das autarquias procura compensar a verba perdida do aluguer dos contadores com a cobrança da chamada taxa de disponibilidade que, justificam, já há muito estava prevista na lei. Negam assim que se trate de uma substituição directa, mas as associações de consumidores dizem-se dispostas a recorrer aos tribunais.

Em Oliveira do Bairro, há muito que são cobradas taxas de disponibilidade, destinadas "a suportar a amortização dos investimentos", mas também há algum tempo que foi eliminada a taxa de aluguer do contador. E é caso único na Bairrada, já que nas restantes autarquias só agora se começa a implementar a cobrança desta taxa relativa à disponibilidade de rede de água, lixo ou saneamento.

Em Cantanhede, a Inova - Empresa Municipal levou a proposta à Assembleia Municipal, que a aprovou.

Na Mealhada, a autarquia "está ainda a estudar o assunto", tal qual como Águeda, que defende que os custos devem ser imputados ao consumidor e, por isso, o caminho a seguir será a implementação da taxa ou, em alternativa, o aumento do preço da água. Também em Anadia o assuntou foi levado, ao final da tarde de ontem (já depois do fecho desta edição), à reunião extraordinária do executivo.

Do lado das autarquias, o argumento é simples: a taxa está prevista na lei e destina-se a custear obras de investimento e manutenção das infra-estruturas. Serafim Pires, da Inova, sustenta que a taxa é referente a um serviço que está disponível ao consumidor e que esta é imprescindível para manter as redes em boas condições de funcionamento. Argumento semelhante é o de Manuela Pato, da Câmara de Oliveira do Bairro, que explica que, como a tarifa já existia na autarquia - 3,96 euros em contadores de água até 20 milímetros e 1,35 de base fixa no que se refere aos lixos -, o consumidor não sentirá, por esta razão, qualquer aumento.

"Provavelmente teremos que fazer uma actualização, mas é devido à facturação mensal, que implica aumento de custos, e pelo aumento de 9,5% do tarifário da SIMRIA", explica.

Em tribunal. Para a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), o argumento das autarquias não é válido. "A taxa de disponibilidade é enquadrada como um consumo mínimo. Não tem correspondência com qualquer serviço prestado e, por isso, é ilegal", sustenta Teresa Madeira, colaboradora da APDC.

A jurista sustenta que a lei diz que são as concessionárias ou autarquias quem deve suportar os custos de manutenção das infra-estruturas e apela a que os consumidores não paguem as taxas de disponibilidade. "O consumidor paga o serviço que contratualiza, por exemplo, o fornecimento da água. Agora ainda tem que pagar taxa? Vamos agir judicialmente contra as autarquias que o fizeram e apelamos a que os munícipes também o façam", conclui Teresa Madeira.

Tânia Moita


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®