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02-07-2008

Quatro, alegadamente, venderiam haxixe, ecstasy, cocaína e heroína


Cantanhede -Cinco jovens acusados de tráfico de droga

Cinco jovens da região estão a ser julgados pelo tráfico de droga, durante o ano de 2005. Quatro, alegadamente, venderiam haxixe, ecstasy, cocaína e heroína, enquanto o quinto, professor, está acusado por ser proprietário de um café, onde presumivelmente se consumiriam os estupefacientes. A defesa diz que são poucas as provas do tráfico.

João T., Joaquim G., Miguel F., Miguel P., e Andreia S. estão todos acusados de tráfico de droga que se desenvolveria num esquema de uma pequena organização, onde uns venderiam a outros, junto de vários cafés da zona da Tocha, S. Silvestre e Ançã.

João T. foi identificado, por um consumidor, à GNR de Anadia como traficante e, depois de duas operações de vigilância, foi detido no automóvel em que se deslocava, na posse de cocaína, haxixe, ecstasy e de uma balança digital. Com João T. estava Joaquim G., a quem foram apreendidas 31 "pastilhas".

Após esta detenção, as autoridades chegaram ao que é indicado como fornecedor, Miguel F., que à data, vivia maritalmente com Andreia S. Nas buscas à habitação do casal, o núcleo anti-droga da GNR de Coimbra encontrou apenas haxixe, uma balança digital e vários papéis manuscritos, onde o arguido apontava nomes e alcunhas e importâncias que, alegadamente, lhe eram devidas pela venda da droga.

As autoridades identificaram os devedores e fizeram deles as testemunhas de acusação. Porém, se alguns confirmaram comprar droga a Miguel F., que passaria, acompanhado da namorada, pelos vários cafés da região, outros negaram ter comprado ao arguido e afirmaram mesmo ter assinado declarações escritas pelas próprias autoridades.

A defesa argumenta pela falta de provas do tráfico. Sobretudo em relação a Joaquim e Andreia, que não eram referenciados pelas autoridades, mas também relativo ao professor proprietário do café onde alegadamente se consumiria droga, facto que os agentes admitiram nunca ter presenciado.

João T. e Miguel F. têm a incriminá-los a droga que lhes foi apreendida, os registos de pagamentos, alguns testemunhos de consumidores e todo um modus operandi que os polícias atribuem a traficantes.

TM


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