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17/05/2012

Ílhavo: Condenado por abusar sexualmente da sobrinha de dez anos



Um indivíduo que, no ano passado, submeteu a sobrinha, na altura com apenas nove anos de idade, a práticas sexuais contra a vontade desta, ouviu ontem o Tribunal de Ílhavo condená-lo a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa.
O homem, biscateiro, com cerca de 30 anos, nunca confessou os abusos, na forma agravada, que o Ministério Público lhe imputava, mas os magistrados consideraram que o depoimento da vítima revelou “coerência”, ainda que o tenham condenado apenas por dois crimes de abuso sexual simples, absolvendo-o da agravante.
“A menor relatou situações que nunca poderiam ter sido induzidas por outras pessoas nem imaginadas por ela”, vincou o juiz, Pacheco Duarte, encarregue de julgar o processo.
Da prova testemunhal feita em julgamento, resultou como evidente que Joana (nome fictício) foi, por duas vezes, forçada a manter relações sexuais com o tio, irmão da sua mãe. Ambos os casos ocorreram quando o pedófilo e a menina se encontravam sozinhos em casa. A vítima ficava, assim, impedida de pedir socorro, enquanto o agressor sexual se servia dela para satisfazer os seus ímpetos sexuais.


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