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31/08/2013

Abusos ficaram provados, mas o arguido foi absolvido



O Tribunal de Aveiro absolveu, ontem, um homem que estava a ser acusado de ter abusado sexualmente da sobrinha, apesar de ter ficado provado que a menor foi submetida a actos contra a sua vontade. Isto porque “os factos não estão tipificados como crime”.
O arguido, de 55 anos, era suspeito de ter praticado dois crimes de abuso sexual de menor dependente, mas o colectivo de juízes não pôde condená-lo porque, à altura dos factos, a vítima já completara 14 anos. Por outro lado, os magistrados entenderam que a menor, que estava institucionalizada, era, de facto, dependente, mas não do tio.


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