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12/10/2015

Erro judicial atrasa liberdade condicional de recluso



Um sucateiro que, em Junho de 2013, foi condenado a seis anos de prisão efectiva, já podia, segundo o seu advogado, encontrar-se em liberdade condicional, não fora um erro que está a atrasar todo o processo.
No cerne da questão estará uma alegada falha de comunicação entre os serviços do Ministério Público (MP). Sucede que, entre outros crimes de receptação, o arguido foi julgado e punido, no Tribunal de Ovar, pela compra de candeeiros furtados do cemitério de Rio Meão, em Santa Maria da Feira, tendo, na altura, procedido parcialmente a acusação do MP de Coimbra, que apensou todos os processos. Paralelamente, o sucateiro de Esmoriz, de 38 anos, foi acusado pelo mesmo crime – os furtos no cemitério – mas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal do Porto.
A defesa de Vítor Fardilha entende que se trata de “uma situação, no mínimo, caricata”, e lamenta que este erro esteja a prejudicar o seu cliente. “O que acontece é que o arguido já cumpriu metade da pena e poderia sair em liberdade condicional, mas, devido a esta nova acusação, o pedido não pôde ser apreciado pelo Tribunal de Execução de Penas”, explicou o advogado Carlos Eduardo Azevedo.


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