Sunday, 22 de March de 2026  14:14
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Dia Mundial da Água

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Raia com Molho Pitau

Raia com Molho Pitau

Limpe bem a raia, retire-lhe a cabeça e o rabo e limpe bem por dentro. Lave-a novamente com água e vinagre e ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
22/11/2017

Deputada defende isenção de contribuições para a Segurança Social a empresas afetadas pelos incêndios.



A deputada do PSD Susana Lamas defendeu esta quarta-feira a isenção até três anos de contribuições para a Segurança Social às empresas afetadas e a laborar nos concelhos fustigados pelos incêndios. A parlamentar social democrata falava no plenário da Assembleia da República, onde justificou que a situação de “excecional gravidade” justifica “medidas excecionais”.

“Para o PSD, a rápida recuperação das empresas destruídas pela tragédia dos incêndios ocorridos este ano é ume premência. Estão em causa centenas de postos de trabalho, capacidade produtiva e legítimas expetativas daqueles que investiram em concelhos, muitos já de si bastante debilitados, e agora destruídos pelo fogo”, vincou Susana Lamas, na sua intervenção no debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2018 (OE).

A deputada aveirense recordou tratar-se de uma “situação de excecional gravidade”, que merece “medidas excecionais”, avisando que o PSD “não vai compactuar com a desconsideração que esta proposta de OE faz às empresas e ao seu papel determinante para o futuro do nosso país”.

“A isenção, até três anos, de contribuições para a Segurança Social às empresas afetadas e a laborar nos concelhos fustigados pelos incêndios não só constitui uma relevante ajuda à retoma da sua atividade económica e à proteção do emprego, como também, a médio e longo prazo, se traduzirá em mais contribuições e menos despesas para a Segurança Social”, concluiu Susana Lamas.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®