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03/10/2007

O regime abrange o traçado O. do Bairro - Porto


O. do Bairro - TGV condiciona utilização de solos

Governo aprovou, em Conselho de Ministros (CM), um decreto-lei com medidas para evitar alterações ao uso dos terrenos que possam comprometer a execução da ligação ferroviária de alta velocidade Lisboa-Porto.

"As medidas preventivas, aprovadas por este decreto, visam evitar as alterações ao uso dos solos que possam comprometer a execução da ligação Lisboa-Porto da rede ferroviária de alta velocidade, tornando-a mais difícil ou onerosa", refere em comunicado.

"O regime agora previsto não abrange todo o eixo Lisboa-Porto, mas apenas o traçado comprendido entre Lisboa e Alenquer, Alenquer e Pombal e Oliveira do Bairro e Porto, ficando excluído, do seu âmbito de aplicação o traçado compreendido entre Pombal e Oliveira do Bairro".


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